O QUE É CAPACIDADE?
Quando a pessoa nasce, ela adquire personalidade, ou seja, passa a ter direitos e obrigações. Até os 18 anos, a pessoa é incapaz, não responde por seus atos civis, isto é, não pode comprar imóveis, casar-se, etc. De 0 a 15 anos a pessoa possui incapacidade absoluta, porém, quando adquire 16 e 17 anos possui incapacidade relativa, ou seja, é assistida por um responsável, pode praticar atos civis, mas precisa de autorização. A capacidade é atingida aos 18 anos, quando a pessoa não precisa de autorização.
Mas esta capacidade pode ser antecipada com a idade de 16 ou 17 anos, o que é chamado de emancipação, que pode ser classificada como voluntária, judicial ou legal.
Mas esta capacidade pode ser antecipada com a idade de 16 ou 17 anos, o que é chamado de emancipação, que pode ser classificada como voluntária, judicial ou legal.
EMANCIPAÇÃO VOLUNTÁRIA
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EMANCIPAÇÃO JUDICIAL
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EMANCIPAÇÃO LEGAL
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A emancipação legal decorre de determinados acontecimentos que a lei atribui esse efeito.
O primeiro deles é o casamento, que se for válido, produz o efeito de emancipar o menor. O fato de existir a dissolução do casamento antes que o menor emancipado pelo casamento complete os 18 anos de idade, não faz com que ele volte à condição de incapaz.
A segunda das hipóteses de emancipação legal é o exercício de emprego público efetivo.
O primeiro deles é o casamento, que se for válido, produz o efeito de emancipar o menor. O fato de existir a dissolução do casamento antes que o menor emancipado pelo casamento complete os 18 anos de idade, não faz com que ele volte à condição de incapaz.
A segunda das hipóteses de emancipação legal é o exercício de emprego público efetivo.
A terceira hipótese de emancipação legal é a colação de grau em curso de ensino superior. Dificilmente alguém vai conseguir colar grau aos antes dos 18 anos, a não ser os gênios que se submeteram a procedimento especial junto ao Ministério da Educação.
O último caso é o de emancipação por mantença de estabelecimento civil ou comercial ou a existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria
O último caso é o de emancipação por mantença de estabelecimento civil ou comercial ou a existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria
GRÁFICO
Neste trabalho, uma pesquisa também foi realizada. Os alunos fizeram algumas perguntas sobre emancipação à seus colegas. Em seguida, acompanhe os resultados obtidos no gráfico geral. As perguntas foram:
1- VOCÊ SABE O QUE É EMANCIPAÇÃO?
2- VOCÊ É EMANCIPADO?
3- VOCÊ GOSTARIA DE SER EMANCIPADO?
4- VOCÊ ACHA QUE É UM BENEFÍCIO SER EMANCIPADO?
5- VOCÊ GOSTARIA DE SABER MAIS SOBRE A EMANCIPAÇÃO?
6- VOCÊ SE CONSIDERA APTO A SER EMANCIPADO?
O QUE VOCÊ ACHA SOBRE A EMANCIPAÇÃO?
Trabalho realizado por:
Andressa Brito
Andressa Lopes
Esther Cristina
Taizi Tabata
Vinicius Grillo 2ºB
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