sábado, 8 de outubro de 2011

EMANCIPAÇÃO

O QUE É CAPACIDADE?

Quando a pessoa nasce, ela adquire personalidade, ou seja, passa a ter direitos  e obrigações. Até os 18 anos, a pessoa é incapaz, não responde por seus atos civis, isto é, não pode comprar imóveis, casar-se, etc. De 0 a 15 anos a pessoa possui incapacidade absoluta, porém, quando adquire 16 e 17 anos possui incapacidade relativa, ou seja, é assistida por um responsável, pode praticar atos civis, mas precisa de autorização. A capacidade é atingida aos 18 anos, quando a pessoa não precisa de autorização.
Mas esta capacidade pode ser antecipada com a idade de 16 ou 17 anos, o que é chamado de emancipação, que pode ser classificada como voluntária, judicial ou legal.


EMANCIPAÇÃO VOLUNTÁRIA

Emancipação voluntária é aquela concedida pelos pais, aos menor que já tiver completado os dezesseis anos de idade (artigo 5º. CC). A emancipação não é um direito do filho, assim, ele não pode exigi-lo judicialmente, pois a emancipação é um benefício que é concedido ao filho pelos pais.




EMANCIPAÇÃO JUDICIAL

A única hipótese de emancipação judicial, ou seja, que depende de decisão do juiz, é a do menor sob tutela que já completou 16 anos de idade. O tutor não pode emancipar o tutelado por meio extrajudicial, isto porque o ordenamento jurídico brasileiro protege aquele menor do tutor que somente tem o desejo de emancipar seu tutelado com o fim de se livrar do encargo da tutela, ou ainda, daquele tutor que quer emancipar seu tutelado com o fim de prejudicá-lo.




EMANCIPAÇÃO LEGAL
 
 


A emancipação legal decorre de determinados acontecimentos que a lei atribui esse efeito.
O primeiro deles é o casamento, que se for válido, produz o efeito de emancipar o menor. O fato de existir a dissolução do casamento antes que o menor emancipado pelo casamento complete os 18 anos de idade, não faz com que ele volte à condição de incapaz.
A segunda das hipóteses de emancipação legal é o exercício de emprego público efetivo.
A terceira hipótese de emancipação legal é a colação de grau em curso de ensino superior. Dificilmente alguém vai conseguir colar grau aos antes dos 18 anos, a não ser os gênios que se submeteram a procedimento especial junto ao Ministério da Educação.
O último caso é o de emancipação por mantença de estabelecimento civil ou comercial ou a existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria






GRÁFICO
 
Neste trabalho, uma pesquisa também foi realizada. Os alunos fizeram algumas perguntas sobre emancipação à seus colegas. Em seguida, acompanhe os resultados obtidos no gráfico geral. As perguntas foram:

1- VOCÊ SABE O QUE É EMANCIPAÇÃO?
2- VOCÊ É EMANCIPADO?
3- VOCÊ GOSTARIA DE SER EMANCIPADO?
4- VOCÊ ACHA QUE É UM BENEFÍCIO SER EMANCIPADO?
5- VOCÊ GOSTARIA DE SABER MAIS SOBRE A EMANCIPAÇÃO?
6- VOCÊ SE CONSIDERA APTO A SER EMANCIPADO?







O QUE VOCÊ ACHA SOBRE A EMANCIPAÇÃO?




Trabalho realizado por:

Andressa Brito
Andressa Lopes
Esther Cristina
Taizi Tabata
Vinicius Grillo 

      2ºB





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