sexta-feira, 7 de outubro de 2011

MAIORIDADE PENAL

O QUE É MAIORIDADE PENAL?

A maioridade penal fixada em 18 anos é definida pelo artigo 228 da Constituição. É a idade em que, diante da lei, um jovem passa a responder inteiramente por seus atos, como cidadão adulto. É a idade-limite para que alguém responda na Justiça de acordo com o Código Penal. Um menor é julgado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).



O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA SOBRE INFRAÇÕES DE QUEM NÃO ATINGIU A MAIORIDADE PENAL?

Pela legislação brasileira, um menor infrator não pode ficar mais de três anos internado em instituição de reeducação, como a Febem. É uma das questões mais polêmicas a respeito da maioridade penal. As penalidades previstas são chamadas de “medidas socioeducativas”. Apenas crianças até 12 anos são inimputáveis, ou seja, não podem ser julgadas ou punidas pelo Estado. De 12 a 17 anos, o jovem infrator será levado a julgamento numa Vara da Infância e da Juventude e poderá receber punições como advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade ou internação em estabelecimento educacional. Não poderá ser encaminhado ao sistema penitenciário.



GRÁFICOS


Uma pesquisa foi realizada com alguns alunos, professor e funcionários da ETEC Professor Aprígio Gonzaga em relação à Maioridade Penal. Confira os resultados desta pesquisa:



VOCÊ SABE O QUE É MAIORIDADE PENAL?





 

VOCÊ É À FAVOR OU CONTRA QUE SEJA REDUZIDO?



PARA QUAL IDADE DEVERIA SER REDUZIDO?




Este assunto é muito polêmico, já que as pessoas têm suas opiniões formadas e não querem mudar. Será que deve ser reduzido ou deve ser permanecida a idade de 18 anos? O vídeo a seguir é muito interessante, assistam e depois contem o que acharam.


 



ENTÃO, AGORA VOCÊ É À FAVOR OU CONTRA QUE A MAIORIDADE PENAL SEJA REDUZIDA?




Trabalho realizado por:

Andrezza Soares Pontes
Juliana Roshi Muto Soares
Karina Celi M. de Souza Lima
Lilian Solon Girardi

             2ºA


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